Bolsas

A Blue School Euro-Atlântico atribui aos seus alunos bolsas diversas:
1) Bolsas para alunos de mérito;
2) Bolsas para alunos com potencial oriundos de famílias com limitações económicas - Fundo Ir. Abílio Marques; e
3) Bolsas e apoios relacionados com o Programa Blue School - Construir Consciência Marítima;
4) Bolsa Euro-Atlântico 10 anos (nota: para frequência anos letivos 2020/21 e ss).

Nota: os regulamentos abaixo encontram-se em revisão, no âmbito da resposta de médio prazo do Colégio à crise provocada pela COVID-19. Consulte, por favor, a Circular COVID-19.7 perspetiva de médio prazo onde constam informações sobre esta revisão.

Regulamento das Bolsas de Mérito 

Um - A Blue School Euro-Atlântico tem por um dos seus objectivos o de incentivar e recompensar os alunos que demonstrem, pelos resultados obtidos, merecer essa recompensa. Assim, cria a Bolsa Anual de Mérito que atribui individualmente, sob a forma de crédito de propinas de frequência, aos alunos que preencham as condições definidas neste regulamento. Encontra-se neste momento limitada na sua ação aos alunos do Ensino Secundário, pois a sua aplicação ao Ensino Básico pressupõe exames nacionais de 1º e 2º Ciclos e, como é sabido, o Governo então em funções decretou, já no decurso do ano letivo 2015/16, a sua extinção com efeitos imediatos. Ainda durante três anos letivos perduraram os efeitos dos exames efetuados em 2015.
Dois - O valor do crédito de frequência é obtido mediante o cálculo das percentagens definidas neste regulamento, para cada uma das situações abrangidas, sobre os valores das propinas de frequência, na modalidade de pagamento escolhida pelos Pais ou EE, tal como definidos anualmente no Preçário do Colégio para cada ano letivo.
Com a cessação doa exames nacionais dos 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico, os alunos do
Três - A Bolsa é atribuída a alunos que preencham os seguintes requisitos:
  1. Para o 10º ano (Ensino Secundário): nota 5 em ambos os exames nacionais do 9º ano - crédito de 15%; nota 5 a um dos exames nacionais do 9º ano e nota 4 no outro exame - crédito de 10%; nota 4 em ambos os exames nacionais do 9º ano - crédito de 5%.
  2. Para o 11º ano (Ensino Secundário):  condições iguais a a) desde que, cumulativamente, o aluno tenha tido notas do 10º ano com média mínima de 16, sem qualquer nota inferior a 14, nota 16 às disciplinas de exame e sem disciplinas em atraso.
  3. Para o 12º ano (Ensino Secundário): condições iguais a a) desde que, cumulativamente, o aluno tenha tido nota superior mínima de 16 nos exames nacionais do 11º ano e, nesse mesmo ano, média mínima de 16, sem qualquer nota inferior a 14, nota 16 às demais disciplinas de exame e sem disciplinas em atraso.
Quatro - A Bolsa não é cumulável com descontos previstos no Preçário.

Cinco - Este regulamento aplica-se durante o ano letivo 2019/20, devendo ser revisto para o ano letivo seguinte.     

Regulamento do Fundo Ir. Abílio Marques
 
Um - A Blue School Euro-Atlântico, curvando-se perante a memória do Irmão Marista Abílio Marques - que alguns dos membros da sua Comunidade Educativa conheceram - pretende homenagear essa memória atribuindo o seu nome a um fundo que criou para apoiar famílias com dificuldades, designadamente por limitações económicas, abrindo aos seus filhos com potencial a possibilidade de frequentarem o Colégio. O Fundo Ir. Abílio Marques abrange alunos que se encontrem em idade do Pré-escolar e/ou dos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico e destina-se a ser usado para acesso a esses níveis de escolaridade no Colégio.

Dois - O Fundo é dotado anualmente pelo Colégio com um crédito no valor global de 3% das receitas de propinas relativas ao ano letivo anterior, podendo ser reforçado por receitas obtidas pela organização de eventos destinados a tal fim e por donativos de terceiros.

Três - A bolsa atribuída por este Fundo pode destinar-se a liquidar propinas de frequência, refeições, visitas de estudo ou outras serviços ou actividades adequadas ao caso concreto do bolseiro, desde que fornecidos pelo Colégio.

Quatro - A decisão de atribuição de bolsa e a definição do seu valor é tomada tendo em conta a situação económica da família, especialmente o rendimento e despesas do agregado familiar, a presumível facilidade de inserção na Comunidade Eucativa, o potencial de desenvolvimento pessoal e escolar do candidato e as disponibilidades
financeiras do Fundo. O valor máximo de cada bolsa não pode ultrapassar 50% da soma dos valores que seriam devidos ao Colégio em caso idêntico de um aluno sem qualquer bolsa.

Cinco - As candidaturas a bolsas do Fundo Ir. Abílio Marques são apresentadas por escrito, em impresso disponível na secretaria do Colégio, juntamente com o pedido de marcação de entrevista pessoal de um dos Pais ou EE do candidato a bolseiro com a Direcção Pedagógica. Nessa entrevista será analisada exaustivamente a situação do candidato a bolseiro, tendo em especial atenção os critérios definidos no número anterior. Será sempre feita uma reunião com o candidato à qual poderá assistir um psicólogo indicado pelo Colégio. Poderá ser pedido aos Pais ou EE do candidato documento ou outra prova idónea de factos relevantes para a decisão. Caso se verifique recusa ou omissão do fornecimento dos elementos ou documentos solicitados, no prazo que tiver sido dado para o efeito, tem-se tal recusa ou omissão como desistência da candidatura.

Seis - A Direcção Pedagógica, logo que tenha recolhido todos os elementos que reputar necessários, remeterá o dossier respectivo para a Administração, que decidirá em definitivo e sem possibilidade de reclamação ou recurso. De tal decisão será dado conhecimento por escrito ao/s Pai/s ou EE que subscreveu/eram a candidatura.

Sete - No caso de estar já em curso o ano lectivo, a Direcção Pedagógica, após a entrevista a que se refere o número Cinco, poderá autorizar o acesso provisório ao Colégio e aos seus serviços e actividades do candidato a bolseiro, enquanto se encontra o processo de candidatura pendente da junção de elementos de prova ou de apreciação pela Administração. A autorização para este acesso provisório cessa com a decisão do pedido de bolsa ou com a extinção do processo de candidatura, designadamente por desistência expressa ou tácita.

Oito - O bolseiro perde a sua bolsa e o direito a candidatar-se a nova bolsa, se o seu comportamento ou aproveitamento não corresponder aos fins deste regulamento ou às legítimas expectativas da atribuição daquela, muito especialmente no caso de a sua presença se tornar elemento de perturbação para os demais elementos da Comunidade Educativa, para o normal desenvolvimento das actividades escolares ou para o bom nome do Colégio.  

Nove - Adquirido o direito a uma bolsa para determinado ano lectivo, o aluno bolseiro tem prioridade em atribuição de nova bolsa para o ano lectivo seguinte, enquanto preencher na totalidade os requisitos definidos por este regulamento.

Dez -  Este regulamento aplica-se durante o ano letivo 2019/20, devendo ser revisto para o ano letivo seguinte.

Regulamento da Bolsa para Desportistas Náuticos e Aquáticos e dos Apoios a Ações Blue School

Um - A Blue School Euro-Atlântico considera indispensável para o cidadão e para o profissional do século XXI a aquisição de Consciência Marítima, num mundo que, cada vez mais, exige e vai exigir conhecimentos e capacidade de decisão que pressupõem essa consciência. É assim que, com o apoio da Forum Blue School, lançou e executa o Programa Blue School - Construir Consciência Marítima 2018-2021 (adiante designado por Programa), que ajuda a construir Consciência Marítima nos seus alunos, quer na componente de literacia do oceano, quer na de cultura marítima ( incluindo a cultura marítima estratégica), dotando-os de uma mais valia enriquecedora em termos individuais e positivamente diferenciadora relativamente aos demais cidadãos e futuros profissionais. O Programa desenvolve-se em 3 eixos temáticos: I - Compreender o Oceano - a literacia; II - Viver o Mar - a emoção e a prática e III- O Oceano, Portugal e o Mundo - a visão global.

Dois - No âmbito do Programa Blue School - Construir Consciência Marítima 2018-2021, eixo Viver o Mar, com o intuito de incentivar a prática regular de desportos náuticos e aquáticos por alunos do Colégio, este cria uma Bolsa  a que podem aceder os seus alunos praticantes de desportos náuticos e aquáticos, designadamente bare-foot, bodyboard, canoagem, caça submarina, esqui aquático, kitesurf, mergulho, motonáutica, natação (águas abertas, natação pura, natação sincronizada, pólo aquático, rugby aquático, saltos para a água, salvamento), pentatlo moderno, remo, surf, bodysurf, triatlo, vela, wakeboard e windsurf.

Três - A Bolsa tem uma componente geral e uma componente específica. A componente geral destina-se a alunos praticantes e a componente específica a alunos praticantes em competição. Considera-se para este efeito como praticante aquele que, tendo-se inscrito definitivamente como atleta praticante e mantendo válida essa inscrição na federação nacional da respetiva modalidade por, pelo menos, dois anos consecutivos antes da data de candidatura à Bolsa e, posteriormente, por todo o período da mesma, demonstre, por qualquer meio idóneo, a prática regular e efetiva da modalidade. Considera-se como praticante em competição aquele que, além dos requisitos anteriores, compita efetivamente nos campeonatos oficiais organizados ou reconhecidos pela respetiva federação (quando de âmbito regional ou nacional) ou pelo organismo desportivo internacional equivalente (quando de âmbito europeu ou mundial). A atribuição da Bolsa na sua componente específica pode ser condicionada à aceitação de contrapartidas ou obrigações por parte do aluno bolseiro praticante em competição, designadamente à obrigatoriedade de informação periódica sobre as competições em que participa e de autorização de divulgação dessa informação pelos websites do Colégio e da Forum Blue School, com fornecimento ou permissão de obtenção de fotografias alusivas às mesmas competições e ao aluno bolseiro em causa.

Quatro - No caso do Team Blue School / Euro_Atlântico a aceitação das contrapartidas ou obrigações a que se refere o número anterior é condição de admissão. Esta admissão é sujeita a análise caso a caso e exige ainda compromisso do aluno bolseiro na execução de plano anual de competição e de cumprimento das medidas de apoio de caráter pedagógico que lhe sejam definidas. Estas medidas, assim como eventuais adaptações ou exceções temporárias ao disposto no Regulamento Interno, são definidas em função do objetivo de reforçar as condições para o melhor aproveitamento escolar do aluno perante as exigências razoáveis de treinos ou deslocações para competir. Tais medidas ou exceções, da competência da Direção Pedagógica, são tomadas por esta de forma livre e discricionária, têm caráter obrigatório para o aluno bolseiro e são condicão da atribuição e manutenção da bolsa. 

Cinco - A Bolsa é atribuída por um ano letivo, individualmente aos alunos do Colégio que preencham os respetivos requisitos por todo o tempo a que aquela respeita e assume a forma de crédito de propinas de frequência. O valor do crédito de frequência é obtido mediante o cálculo das percentagens definidas neste regulamento, para cada uma das situações abrangidas, sobre os valores das propinas de frequência, na modalidade de pagamento escolhida pelos Pais ou EE, tal qual definidos anualmente no Preçário do Colégio para cada ano letivo.

Seis - São os seguintes os valores do crédito de frequência:
a) na sua componente geral, para os alunos praticantes - crédito de 10%;
b) na sua componente específica, para os alunos praticantes em competição - crédito de 15%;
c) na sua componente específica, para os alunos praticantes em competição incluídos no Team Blue School / Colégio Euro-Atlântico - crédito mínimo de 20%, decidido caso a caso.

Sete - A Bolsa não é cumulável com descontos previstos no Preçário ou nas parcerias em vigor.

Oito - Este regulamento aplica-se durante o ano letivo 2019/20 e deve ser revisto para o ano letivo seguinte.

Regulamento da Bolsa Euro-Atlântico 10 anos
(NOTA: tem a criação e divulgação adiada, face à situação criada pela COVID-19)

Encontra-se em elaboração o Regulamento da Bolsa Euro-Atlântico 10 anos, o qual será divulgado proximamente.
Será esta uma bolsa justificada pelo 10º aniversário do Colégio, que se comemora este ano letivo de 2019/20, sendo aplicável a novos alunos que se inscrevam desde esta data até 1 de dezembro de 2020 para os anos letivos seguintes e que preencham os respetivos requisitos.
A vigência da Bolsa para cada aluno acompanha este em todo o ciclo (pré; 1º, 2º e 3º ciclos do básico; secundário) para o qual se inscrever e dá-lhe acesso em condições vantajosas aos ciclos seguintes. Durante o período da sua vigência, agregará, em termos a definir, as demais bolsas em vigor para os alunos. Incluirá ainda condições especiais para os alunos  abrangidos pelos protocolos com os nossos parceiros.
Consoante os grupos de beneficiários ali previstos, as comparticipações no valor anual das propinas poderão atingir, em conjunto com os demais instrumentos disponíveis, 30% no I Grupo, 40% no II Grupo e 50% no III Grupo.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, coloque a sua questão pf.

Se o pretender, pode agilizar duma forma cómoda o processo de inscrição, pedindo a marcação de entrevista por esta via.

PORQUE ESCOLHER-NOS

A construção de boas relações interpessoais em toda a Comunidade Educativa,
simultaneamente como ambiente de trabalho mais feliz e mais eficaz e como aprendizagem para a vida.
Promovemos o conhecimento e o relacionamento entre todos.
Criamos e praticamos o Espírito de Família.

Instituição, Missão & Visão

Às necessidades educativas das crianças e jovens em todo o seu percurso de vida pré-universitária, do Pré-Escolar ao Ensino Secundário, com qualidade, eficiência e exigência, numa perspetiva dinâmica e de constante aperfeiçoamento.

Projeto Educativo

Que os nossos alunos tenham conhecimento profundo sobre as diferentes disciplinas ou áreas curriculares, mas também saibam ser trabalhadores, atentos às mudanças, criativos e inovadores, solidários e respeitadores da diversidade do outro.

Espaços Educativos

Os espaços educativos da Blue School Euro-Atlântico encontram-se localizados na freguesia de S. Mamede de Infesta, no extremo dos concelhos do Porto e de Matosinhos, na confluência da Via Norte / Circunvalação e no prolongamento da Via de Cintura Interna.

Currículo do Mar - Programa Blue School

Nas próximas décadas Portugal será, pois e ainda mais, um país euro-atlântico em que esta segunda componente reforçará a primeira, também no plano económico e geográfico, num todo que importa seja equilibrado e potenciador da nossa afirmação no mundo, mais globalizado e interdependente do que alguma vez o foi anteriormente.
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